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24 de Dezembro de 2024: Abertura da Porta Santa e Indulgências Plenárias

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O Jubileu 2025 terá início com a abertura da Porta Santa da Basílica de São Pedro, no Vaticano, no dia 24 de dezembro de 2024.

O Pontífice abrirá ainda as Portas Santas das outras três Basílicas Papais de Roma. No dia 29 de dezembro será aberta a Porta Santa da Basílica de São João de Latrão; em 1º de janeiro de 2025, Solenidade de Maria Mãe de Deus, a de Santa Maria Maior e, em 5 de janeiro, a Porta Santa de São Paulo Fora dos Muros.

Estas três Portas serão fechadas em 28 de dezembro do mesmo ano. Por fim, o Jubileu terminará com o fechamento da Porta Santa da Basílica de São Pedro no dia 6 de janeiro de 2026.

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A tradição

A Porta Santa da Basílica de São Pedro é aberta pelo Papa apenas por ocasião do Jubileu – o gesto de abri-la identifica o início do Ano Santo. A primeira notícia deste rito para a Basílica de São Pedro data de 1500, realizado pelo Papa Alexandre VI.

Atualmente, a parede que sela a porta é desmontada nos dias anteriores à sua abertura. Durante este momento, retira-se da parede uma caixa que tinha ficado emparedada desde o último Ano Santo. Nessa caixa encontra-se a chave que permite abrir a porta.

O Papa empurra as portas de forma simbólica. A partir deste momento, a Porta permanece sempre aberta para a passagem dos peregrinos. Com este gesto, não só quem chega a Roma vive em modo pleno a indulgência ligada ao Ano Santo, mas o próprio rito de atravessar a Porta significa que o caminho de conversão de cada um chegou ao encontro com Cristo, a “Porta” que nos une ao Pai. A Porta está sempre aberta para quem se converte.

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Indulgências Plenárias

No dia 13 de maio de 2024, na memória litúrgica de Nossa Senhora de Fátima, a Santa Sé publicou o Decreto sobre a concessão da Indulgência plenária durante o Ano Jubilar de 2025.

“O dom da Indulgência ‘permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus. (…) A Indulgência é, pois, uma graça jubilar”, destaca o documento.

Para o Jubileu de 2025, a Penitenciaria Apostólica do Vaticano, tribunal responsável por tudo o que diz respeito ao foro interno e às Indulgências, estabeleceu prescrições para que os fiéis possam usufruir das “disposições necessárias” para obter e tornar efetiva a prática da indulgência jubilar.

“Durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de Indulgência. Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio”, indica.

Peregrinações

O documento destaca que os fiéis poderão obter a Indulgência Jubilar se empreenderem uma “piedosa peregrinação” aos seguintes lugares:

  • a qualquer lugar sagrado do Jubileu: aí participando devotamente na Santa Missa (sempre que as normas litúrgicas o permitam, poderá recorrer-se especialmente à Missa própria para o Jubileu ou à Missa votiva;
  • em Roma: a pelo menos uma das quatro Basílicas Papais Maiores: São Pedro no Vaticano, Santíssimo Salvador em Laterão, Santa Maria Maior, São Paulo fora de Muros;
  • na Terra Santa: a pelo menos uma das três basílicas: do Santo Sepulcro em Jerusalém, da Natividade em Belém, da Anunciação em Nazaré;
  • em outras circunscrições eclesiásticas: à igreja catedral ou a outras igrejas e lugares santos designados pelo Ordinário do lugar;

Outras maneiras de obter a indulgência

Os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se, individualmente ou em grupo, visitarem devotamente qualquer lugar jubilar e aí dedicarem um período de tempo à Adoração Eucarística e à meditação, concluindo com o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e invocações a Maria, Mãe de Deus.

Além dos lugares de peregrinação já mencionados, poderão ser visitados “qualquer Basílica menor, igreja catedral, igreja concatedral, santuário mariano, assim como, qualquer insigne igreja colegiada ou santuário designado por cada Bispo diocesano ou eparquial, bem como santuários nacionais ou internacionais, indicados pelas Conferências Episcopais”.

O texto destaca que, se houver um motivo grave que impeça o fiel de participar nas celebrações solenes e peregrinações, ele poderá receber a Indulgência jubilar nas mesmas condições se realizar estas ações: estar unido em espírito aos fiéis presentes, sobretudo nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos Bispos diocesanos forem transmitidas pelos meios de comunicação; recitar nas suas casas ou nos lugares onde o impedimento os reter o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e outras orações em conformidade com as finalidades do Ano Santo, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida.

Por fim, o Decreto prevê ainda a possibilidade de obtenção da Indulgência mediante a realização de obras de misericórdia e penitência. O fiel poderá lucrar a Indulgência jubilar se, com ânimo devoto, participar em Missões populares, em exercícios espirituais ou em encontros de formação sobre os textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica, que se realizem numa igreja ou em outro lugar adequado, segundo a intenção do Santo Padre, ou visitando os necessitados.

Da mesma forma, podem oferecer atos de penitência (como jejum e abstinência), doar aos pobres, apoiar obras religiosas e de caridade (“especialmente em defesa da vida em todas as suas fases”), ou envolver-se em outras atividades voluntárias.

A Indulgência plenária jubilar também poderá ser obtida mediante iniciativas que implementem o espírito penitencial, em particular, nas sextas-feiras: “abstendo-se, em espírito de penitência, durante pelo menos um dia, de distrações fúteis e de consumos supérfluos com jejum ou abstinência, assim como devolvendo uma soma proporcional em dinheiro aos pobres”.

Duas indulgências por dia

O documento destaca que, apesar da norma segundo a qual se pode obter uma só Indulgência plenária por dia, os fiéis que terão praticado o ato de caridade a favor das almas do Purgatório, ao participarem uma segunda vez da Santa Missa e comungar, poderão obter a Indulgência plenária duas vezes no mesmo dia, aplicável apenas aos defuntos.

“Com esta dupla oblação, cumpre-se um louvável exercício de caridade sobrenatural, através daquele vínculo pelo qual estão unidos no Corpo místico de Cristo os fiéis que ainda peregrinam sobre a terra, juntamente com aqueles que já completaram o seu caminho, em virtude do fato de que a Indulgência Jubilar, em virtude da oração, destina-se de modo particular a todos aqueles que nos precederam, para que obtenham plena misericórdia”, explica o texto.

Fonte: Site Canção Nova e Vaticano

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