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Jejum e Abstinência: O Que Você Precisa Saber

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O jejum e a abstinência são práticas muito comuns no período da Quaresma. Conforme as orientações da Igreja, o jejum e a abstinência são obrigatórios na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa.

Jejum

De acordo com o Código de Direito Canônico – livro das leis que orienta a Igreja Católica – o jejum é a “forma de penitência que consiste na privação de alimentos”. Para tal prática, a orientação tradicional é que se faça apenas uma refeição completa durante o dia e, caso haja necessidade, pode-se tomar duas outras pequenas refeições, que não sejam iguais em quantidade à habitual.

De acordo com o Código de Direito Canônico, no Cânon 1251, os fiéis devem guardar “a abstinência e o jejum na Quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo”

Pelas orientações da Igreja, estão obrigados ao jejum os que tiverem completado 18 anos até os 59 completos. Os outros podem fazer, mas sem obrigação. Grávidas e doentes estão dispensados do jejum, bem como aqueles que desenvolvem árduo trabalho braçal ou intelectual no dia do jejum.

Um cristão que jejua dá primazia aos valores espirituais. “É uma forma de oração por excelência, considerando que Jesus diz: ‘certos demônios somente são expulsos pela oração e o jejum’ (Mt 17, 20)”.

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Abstinência

“Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma” (Cân. 1250).

“Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo” (Cân. 1251).

Caso alguma solenidade do ano litúrgico caia em uma sexta-feira, neste dia, estaremos dispensados da abstinência. Um exemplo é a Oitava de Páscoa.

No Código de Direito Canônico, não há nenhuma referência ao termo “carne vermelha”, que é de uso comum — e equivocado — quando o assunto é abstinência.

Em função disso, é importante entendermos quais alimentos se enquadram no conceito legítimo de “carne” e, portanto, devem ser evitados.

São eles: aves, bovinos, suínos, caprinos e quaisquer outros animais de sangue quente. Ou seja, não é porque a carne é “branca”, como a de frango, por exemplo, que pode ser consumida.

Já peixes e frutos do mar em geral não são considerados carnes para fins de abstinência. E essa distinção se dá por um motivo muito simples: o tempo de digestão dos alimentos. Basta observar: ao consumir a carne de um animal de sangue frio, em pouco tempo, você volta a sentir fome — e aí está o espírito penitencial.

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A obrigação da abstinência começa aos 14 anos e se prolonga por toda a vida. Grávidas que necessitem de maior nutrição e doentes que, por conselho médico, precisam comer carne, estão dispensados da abstinência, bem como os pobres que recebem carne por esmola.

Sobre as exceções, no nosso país, a Conferência Nacional de Bispos do Brasil nos dá a opção de comutar — ou seja, substituir, não ignorar — a abstinência de carne às sextas-feiras por alguma obra de misericórdia. Ao todo, são 14: 7 corporais e 7 espirituais:

Obras de misericórdia corporais:

1) Dar de comer a que tem fome;
2) Dar de beber a quem tem sede;
3) Dar pousada aos peregrinos;
4) Vestir os nus;
5) Visitar os enfermos;
6) Visitar os presos e
7) Enterrar os mortos.

Obras de misericórdia espirituais:

1) Ensinar os ignorantes;
2) Dar bom conselho;
3) Corrigir os que erram;
4) Perdoar as injúrias;
5) Consolar os tristes;
6) Sofrer com paciência as fraquezas do nosso próximo e
7) Rezar a Deus por vivos e defuntos.

Além disso, também é possível abster-se de outro alimento — lembrando sempre de agir com intenção penitencial, não em benefício próprio — ou algum exercício de piedade que não faça parte da sua rotina, como rezar um terço a mais ou ir à santa missa em dia de semana.

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