“Todos os batizados da terra, as almas do Purgatório e todos os beatos que já se encontram no Paraíso formam uma única grande Família. Esta comunhão entre a terra e o Céu realiza-se especialmente na prece de intercessão”, Papa Francisco, 30 de outubro de 2013.
Você sabia que cada ano, de 1 a 8 de novembro, você pode receber uma indulgência plenária cada dia e oferecê-la para uma pessoa que faleceu e se encontra no purgatório? Isto é, cada dia, você pode ajudar uma pessoa a entrar no céu.
No Manual de Indulgências lemos:
“Ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, concede-se indulgência aplicável somente às almas do purgatório. Esta indulgência será plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro; nos outros dias do ano será parcial.”
É muito importante saber que a indulgência plenária, da semana de finados, só pode ser aplicada a alguém que tenha falecido.
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O que é indulgência plenária?
Na definição do Catecismo da Igreja Católica, a palavra indulgência significa «a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições, pela ação da Igreja…» (CIC 1471)
As indulgências possuem duas categorias: parcial ou plenária, ou seja, pode libertar «parcialmente ou na totalidade da pena temporal devida ao pecado» (CIC 1471).
Em outras palavras, a indulgência plenária significa o PERDÃO TOTAL dos pecados, liberando o pecador da obrigação de cumprir as penas de purificação, no purgatório, após sua morte.
O que é preciso fazer para receber essa indulgência?
De acordo com o documento do Vaticano sobre a Doutrina e o Uso das Indulgências:
A indulgência plenária só pode ser adquirida uma vez por dia, ressalvada aos que se acham “in articulo mortis”.
– Para adquirir a indulgência plenária é preciso fazer uma obra enriquecida de indulgência e preencher as seguintes três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. Requer-se além disso rejeitar todo o apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial. Se falta essa plena disposição ou não se cumprem as supramencionadas condições, ficando intacta a prescrição da norma 11 para os que se acham “impedidos”, a indulgência será apenas parcial.
As três condições podem ser preenchidas em dias diversos, antes ou após a realização da obra prescrita; mas convém que a comunhão e a oração nas intenções do Soberano Pontífice se façam no mesmo dia em que se faz a obra.
Com uma só confissão sacramental, podem adquirir-se várias indulgências plenárias, mas para cada indulgência plenária é necessária uma comunhão e as orações nas intenções do Sumo Pontífice.
A condição da oração nas intenções do Sumo Pontífice pode ser plenamente cumprida recitando em suas intenções um Pai-nosso e Ave-Maria; mas é facultado a todos os fiéis recitarem qualquer outra oração conforme sua piedade e devoção para com o Pontífice Romano.
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Ou seja, as condições para que possamos obter as indulgências plenárias desse período:
1) É preciso confessar-se, sendo que uma só confissão basta para esses oito dias, a não ser que se cometa, nesse período, algum pecado mortal;
2) Deve-se visitar um cemitério (ato que é opcional no dia 02/11, podendo rezar o Credo e um Pai-Nosso na igreja).
3) É necessário receber a Sagrada Comunhão;
4) Deve-se rezar pelas intenções do Santo Padre, bastando para isso recitar um Pai-Nosso e uma Ave-Maria.
Então, não percamos a oportunidade de, nesses oito dias, lucrar indulgências pelas almas do Purgatório.
Fonte: comshalom.org e schoenstatt.org.br
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