A Igreja Católica estabelece, ao longo do ano litúrgico, algumas Missas de Preceito, ou seja, celebrações nas quais os fiéis são moralmente obrigados a participar, conforme o Direito Canônico.
No fim do ano, duas grandes solenidades possuem esse caráter especial: o Natal do Senhor e a Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus.
Compreender essas obrigações ajuda os fiéis a viverem plenamente sua fé, especialmente em um período marcado por viagens, festas familiares e mudanças de rotina.
O que são Missas de Preceito?
As Missas de Preceito são aquelas em que a Igreja pede aos fiéis que participem da Santa Missa, assim como ocorre aos domingos.
Segundo o Catecismo da Igreja Católica (n. 2180), participar da Missa é um dever grave quando se trata de domingos e solenidades de preceito, salvo impedimento sério, como doença ou impossibilidade real.
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O que determina o cumprimento do preceito da Missa?
Segundo o Código de Direito Canônico (cân. 1248 §1), o fiel cumpre o preceito dominical ou festivo participando de qualquer Missa celebrada em rito católico, no próprio dia da obrigação ou na tarde do dia anterior.
👉 O critério não é a liturgia celebrada, mas o tempo cronológico. Portanto, qualquer Missa válida celebrada a partir da tarde do dia anterior até a meia-noite do dia da solenidade cumpre o preceito, independentemente de ser Missa da Vigília, Missa própria da solenidade ou outro formulário litúrgico.
Mas lembre-se…
Não seja um católico somente de “obrigações”. Se você puder, participe das missas dia 24 e também dia 25; dia 31 e também dia 1/1. Cada Santa Missa é a Presença Real de Cristo: Sua Paixão, Morte e Ressurreição. Ele quer estar com você, e você deseja estar com o Senhor?
Missa de Preceito no Natal
📅 Quando é celebrada?
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Data: 25 de dezembro
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Solenidade: Natal do Senhor
O Natal é uma das mais importantes solenidades do calendário litúrgico, pois celebra o Nascimento de Jesus Cristo, o Verbo que se fez carne para a salvação da humanidade. Por isso, é dia de preceito, independentemente de cair em dia de semana ou no fim de semana.
🕯️ Posso cumprir o preceito na Missa do dia anterior?
Sim.
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Participando de qualquer Missa no dia 25 de dezembro;
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Ou participando de qualquer Missa celebrada na tarde do dia 24 de dezembro, desde que seja após o início do período vespertino (tardezinha).
🔔 Não é necessário que a Missa seja especificamente a “Missa da Vigília de Natal”. Basta que seja uma Missa válida celebrada em rito católico.
Missa de Preceito: Santa Maria, Mãe de Deus
📅 Quando é celebrada?
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Data: 1º de janeiro
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Solenidade: Santa Maria, Mãe de Deus
No primeiro dia do ano civil, a Igreja celebra a Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, proclamando o dogma mariano que reconhece Maria como verdadeira Mãe de Deus, por ter gerado Jesus Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro homem.
Esta solenidade também é Missa de Preceito, convidando os fiéis a iniciar o ano sob a proteção maternal de Maria e a bênção de Deus.
🕯️ A Missa do dia 31 de dezembro vale?
Sim.
O fiel cumpre o preceito:
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Participando de qualquer Missa no dia 1º de janeiro;
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Ou participando de qualquer Missa celebrada na tarde do dia 31 de dezembro, desde que seja após o início do período vespertino (tardezinha).
👉 Novamente, o que conta é o horário, não o texto litúrgico utilizado.
Por que a Igreja mantém essas Missas como preceito?
A Igreja estabelece essas solenidades como preceito para recordar aos fiéis os mistérios centrais da fé cristã:
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No Natal, celebramos o mistério da Encarnação.
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Em Santa Maria, Mãe de Deus, celebramos a maternidade divina de Maria e o início do ano sob a graça de Deus.
Participar dessas Missas é uma forma concreta de dar prioridade a Deus, mesmo em meio às celebrações humanas e compromissos do fim do ano.




























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