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Como Ganhar Indulgências no Ano Novo – 31 de Dezembro e 01 de Janeiro

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Você sabia que pode começar o ano novo com a alma renovada e o perdão total das penas temporais dos seus pecados?
A Igreja Católica oferece uma oportunidade especial de Indulgência Plenária nas passagens de ano.
Confira o passo a passo para lucrar essa graça no dia 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro de 2026, conforme as normas da Santa Sé e da CNBB.

O que é a Indulgência Plenária?

A indulgência plenária é a remissão total diante de Deus da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa. É um tesouro da Igreja que permite ao fiel “zerar” as dívidas espirituais.

Como lucrar as Indulgências de Ano Novo

Existem duas obras específicas para estas datas:

1. Dia 31 de Dezembro (Te Deum)

No último dia do ano, o fiel deve participar da recitação ou canto solene e público do hino Te Deum (A Vós, ó Deus, Louvamos) em uma igreja ou oratório. O objetivo é agradecer ao Senhor pelos benefícios recebidos no ano que termina.

2. Dia 01 de Janeiro (Veni Creator)

Na Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, o fiel deve participar da recitação ou canto solene e público do hino Veni Creator Spiritus (Vem, Espírito Criador). O objetivo é invocar a assistência divina para todo o ano que se inicia.

As 4 Condições Obrigatórias

Para que as obras acima resultem em indulgência, o fiel precisa cumprir os quatro requisitos habituais estabelecidos no Manual das Indulgências:
  1. Confissão Sacramental: Deve ser feita para estar em estado de graça. 
  2. Comunhão Eucarística: Preferencialmente no dia da obra. 
  3. Oração pelas intenções do Papa: Rezar um Pai-Nosso e uma Ave-Maria (ou outra oração) pelo Santo Padre. 
  4. Desapego do pecado: Excluir todo afeto a qualquer pecado, inclusive os veniais.

Qual o prazo para a confissão? (A Regra dos 20 dias)

Muitos fiéis têm dúvida sobre quando confessar.
O prazo de 20 dias encontra-se no documento “O Dom da Indulgência”, publicado pela Penitenciaria Apostólica em 29 de janeiro de 2000.
O texto oficial, no parágrafo 5 das “Normas sobre as Indulgências”, estabelece:
“Convém que a comunhão sacramental e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice se façam no mesmo dia em que se realiza a obra enriquecida de indulgência; mas a confissão sacramental pode fazer-se num período de cerca de 20 dias, antes ou depois da obra indulgenciada.”
Este entendimento também está consolidado nas Normas 23 e 24 do Manual das Indulgências (Enchiridion Indulgentiarum), que é a referência normativa utilizada pela CNBB.
Isso significa que você não precisa confessar exatamente no dia 31 ou 01. Uma única confissão feita nesse intervalo de 20 dias é válida para lucrar várias indulgências plenárias em dias diferentes, desde que você receba a Comunhão e reze pelo Papa em cada um desses dias.

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